terça-feira, 21 de junho de 2011


Antonio Palocci pediu demissão depois que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, decidiu não abrir inquérito criminal para apurar as causas de seu enriquecimento abrupto.
A nota do Palácio do Planalto busca ligar a saída ao atestado de inocência dado pelo procurador. Mas é de se perguntar: se o parecer fosse pela abertura de investigações Palocci continuaria? Claro que não.
Notícia disso dá o anúncio imediato da substituição, indicando que a decisão da demissão estava tomada. Dependia do tempo e da forma.
Quanto ao parecer do procurador, Gurgel não viu na documentação solicitada a Palocci resquício de indício de crime. Pareceu-lhe, no entanto, que pode ter havido improbidade administrativa, o que foge à alçada da procuradoria, mas não autoriza ninguém, nem o governo nem o Congresso nem o Ministério Público, a dar o caso por encerrado.
Tanto que no âmbito do MP do Distrito Federal já corre uma investigação para apurar a ocorrência de improbidade administrativa.
A saída anunciada no início da noite de ontem mostra que o cerco sobre Palocci foi fechado. Mas não encerra a questão do sigilo da documentação sobre as atividades da empresa Projeto Consultoria.
Tomando como verdadeira a declaração de Palocci de que todas as informações foram repassadas aos “órgãos de controle”, é de se supor que o procurador-geral tenha tido acesso à lista de clientes e à natureza dos serviços prestados pela empresa.
Se não teve, faltaram-lhe informações para atender a um item da representação apresentada por três partidos que aludia à “disparidade entre a estrutura empresarial da Projeto e a receita auferida por ela” para saber se os ganhos do proprietário foram compatíveis com a realidade do mercado de serviços de consultoria.
Caso tenha tido acesso a rigorosamente tudo, Gurgel é no Brasil, além de Palocci, a única pessoa em condições de atestar que não houve crimes de enriquecimento ilícito e tráfico de influência.
É exigir muito da opinião pública que seja dado a ele um crédito de tal monta com base em um parecer da Procuradoria-Geral e na palavra de quem, como principal interessado em esclarecer, se deixou sangrar sem se explicar a contento.
O País merece saber como o ministro-chefe da Casa Civil conseguiu tanto dinheiro em tão pouco tempo. Se é que teve mesmo clientela tão vasta enquanto era deputado federal, a que título seus clientes o pagaram?
As deduções de impostos de tais pagamentos foram feitas corretamente ou houve irregularidade por incompatibilidade dos serviços realmente prestados com as exigências da Receita?
Isso sem contar a necessidade de verificação sobre possíveis vínculos entre a atividade de consultor e a influência de Palocci no governo.
O procurador Gurgel alegou que nada faz supor que Palocci tenha se valido de “algum artifício, ardil ou mentira para fazer crer aos clientes de sua empresa que teria influência com servidores públicos para obter os negócios ou contratos”.
Ora, ele não precisaria recorrer a nenhum artifício, ardil ou mentira para convencer alguém de seu poder. Isso sempre esteve implícito. Ficou explícito a partir do ano de 2010, em que foi o principal assessor da candidata oficial à Presidência e durante o qual auferiu o grosso do faturamento da empresa, que encerrou suas atividades com direito a receber espantosos R$ 10 milhões.
Pagamento que não faz o menor sentido, a menos que Palocci tenha aí inovado com a inclusão em seus contratos de uma cláusula de insucesso.
Por essa e outras é preciso procurar as razões pelas quais Antonio Palocci não conseguiu, ou não pôde, explicar como e por que enriqueceu no exercício da vida pública.
Desmentido. Margareth Palocci nega que tenha feito chegar a qualquer pessoa, dentro e fora do governo, que seu marido esteja exigindo do governo e do PT o mesmo tratamento dado a José Dirceu, Delúbio Soares e companhia, conforme publicado aqui.
O que não significa que pessoas de dentro do governo não deem como certa essa versão.

sábado, 4 de junho de 2011

Direitos e Deveres do Cidadão Brasileiro


Cidadão brasileiro, Sociedade, Direitos e deveres. Palavras simples, mas que abrigam sentidos tão complexos. Todos os indivíduos têm direitos e deveres. Devemos lutar para que os direitos sejam respeitados, e ao mesmo tempo, ter consciência dos deveres e cumpri-los.

Na constituição brasileira os artigos referentes a esse assunto podem ser encontrados no Capítulo I, Artigo 5º que trata Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Cada um de nós tem o direito de viver, de ser livre, de ter sua casa, de ser respeitado como pessoa, de não ter medo, de não ser pisado por causa de seu sexo, de sua cor, de sua idade, de seu trabalho, da cidade de onde veio, da situação em que está, ou por causa de qualquer outra coisa. Qualquer ser humano é nosso companheiro porque tem os mesmos direitos que nós temos. Esses direitos são sagrados e não podem ser tirados de nós; se forem desrespeitados, continuamos a ser gente e podemos e devemos lutar para que eles sejam reconhecidos. Às vezes cidadãos se vêem privados de usufruírem de seus direitos por que vivem cercados de preconceito e racismo; é incrível mas ainda nos dias de hoje encontramos pessoas que se sentem no direito de impedir os outros de viverem uma vida normal só porque não pertencem a mesma classe social, raça ou religião que a sua. Nós cidadãos brasileiros temos direitos e devemos fazer valer o mesmo independente do que temos ou somos, ainda bem que a cada dia que passa muitas pessoas estão se conscientizando e acabando com o preconceito e aquelas que acabam sofrendo por isso estão correndo atrás de seus direitos.

Mas como cidadão brasileiro não temos apenas só direitos, mas deveres para com a nação, além de lutar pelos direitos iguais para todos, de defender a pátria, de preservar a natureza, de fazer cumprir as leis e muito mais. Ser cidadão é fazer valer seus direitos e deveres civis e políticos, é exercer a sua cidadania. Com o não cumprimento do dever o cidadão brasileiro pode ser processado juridicamente pelo país e até mesmo privado de sua liberdade.

Por fim, se realmente queremos ser cidadãos plenos e conscientes de nossos deveres de cidadania, temos que lutar para que seja cumprida todas as leis!
 

A Declaração do Homem e do Cidadão
1- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.

2- A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

3- O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.

4- A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.

5- A lei não proíbe senão as acções nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.

6- A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.

7- Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.

8- A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.

9- Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.

10- Ninguém pode ser molestado por suas opiniões , incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.

11- A livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem; todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.

12- A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública; esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.

13- Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.

14- Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a colecta, a cobrança e a duração.

15- A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.

16- A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.

17- Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indemnização.

Autoria: Allyne Patrícia Marques Souza Muniz